Averbação na certidão: o que é e quando é necessária

Averbar é anotar à margem de um registro já existente um fato novo que altera a situação jurídica da pessoa. O registro original não é apagado nem reescrito: ele ganha uma anotação que passa a acompanhá-lo para sempre.

É por isso que uma certidão emitida depois de uma averbação sai diferente da que foi emitida antes — e é justamente por isso que muitos órgãos pedem uma certidão atualizada em vez de aceitar aquela via antiga guardada na gaveta.

Registro, averbação e retificação não são a mesma coisa

Vale separar os três, porque a confusão entre eles é a causa mais comum de ida perdida ao cartório:

  • Registro é o ato original: nascimento, casamento, óbito.
  • Averbação acrescenta ao registro um fato posterior que o modifica — um divórcio, por exemplo. Nada estava errado; a situação simplesmente mudou.
  • Retificação corrige um erro no que foi registrado, como um nome grafado errado.

Se o que você precisa é corrigir uma informação incorreta, o caminho é a retificação, não a averbação.

Quando a averbação é necessária

As situações mais frequentes:

  • Divórcio ou separação — averbado na certidão de casamento. Sem essa averbação, a pessoa continua constando como casada, o que impede um novo casamento e cria problemas em inventários e financiamentos.
  • Óbito de um dos cônjuges — averbado na certidão de casamento, é o que comprova a condição de viúvo ou viúva.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade — averbado na certidão de nascimento, incluindo o genitor e, quando for o caso, os avós.
  • Mudança de nome ou de sobrenome — inclusive a alteração decorrente do casamento ou do divórcio.
  • Adoção, interdição e outras decisões judiciais que alteram o estado civil ou a capacidade da pessoa.

Onde se faz

A averbação é feita no cartório onde está o registro original — não em qualquer cartório. Se o casamento foi celebrado em uma cidade e o divórcio decretado em outra, é no cartório do casamento que a averbação precisa entrar.

Isso significa que, antes de qualquer coisa, você precisa saber onde o registro está arquivado. Se não souber, comece por aí.

Localize o cartório onde está o registro

A averbação entra no cartório que lavrou o registro original. Encontre-o pela cidade e confirme por telefone.

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O que costuma ser pedido

Depende inteiramente da origem do fato averbado. O padrão é apresentar o documento oficial que comprova o fato, por exemplo:

  • Para divórcio: a certidão ou o mandado judicial, ou a escritura pública quando o divórcio foi feito em tabelionato de notas;
  • Para óbito do cônjuge: a certidão de óbito;
  • Para reconhecimento de paternidade: o termo lavrado ou a decisão judicial.

Além disso, normalmente se pede documento de identidade do requerente e a certidão a ser averbada. Custos, prazos de processamento e a possibilidade de fazer o pedido a distância variam entre estados e serventias — confirme diretamente com o cartório.

Depois de averbar, peça uma certidão nova

Este é o ponto que mais gera retrabalho: a averbação altera o registro, mas não altera a certidão que já está na sua mão. Aquele papel continua mostrando a situação anterior.

Depois de averbar, solicite uma nova certidão — ela sairá com a averbação incluída, e é essa via que os órgãos vão aceitar. Se o que você precisa comprovar é justamente o histórico completo do registro, a certidão de inteiro teor costuma ser a mais indicada.

Perguntas frequentes

Averbação e anotação são a mesma coisa?

Não exatamente. A averbação é lançada à margem do próprio registro e altera a situação jurídica. A anotação é uma comunicação entre registros — por exemplo, o óbito comunicado ao registro de nascimento — para manter as bases coerentes.

Divorciei, preciso averbar mesmo já tendo a sentença?

Sim. Enquanto o divórcio não for averbado na certidão de casamento, a certidão continuará indicando que você é casado. A sentença sozinha não muda o registro.

Posso averbar em qualquer cartório?

Não. A averbação precisa entrar no cartório que guarda o registro original. Outros cartórios podem, em alguns casos, encaminhar o pedido — confirme se a serventia oferece esse intermédio.

Quanto custa e quanto demora?

Varia por estado, porque cada unidade da federação tem sua própria tabela de emolumentos, e varia também conforme o tipo de averbação. Pergunte ao cartório antes de dar entrada.

Minha certidão antiga perde a validade?

Ela não é anulada, mas passa a não refletir a situação atual — e é por isso que a maioria dos órgãos vai recusá-la. Peça uma via nova depois da averbação.

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