Registro de nascimento: prazo, onde fazer e documentos

O registro de nascimento é o ato que dá existência jurídica a uma pessoa. É dele que nasce a certidão de nascimento — o documento exigido para tirar CPF, RG, matricular na escola, incluir em plano de saúde e praticamente tudo o mais.

Ele é feito em um cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, e a primeira via da certidão é gratuita para todos, conforme a Lei nº 9.534/1997. Não há cobrança pelo ato do registro nem pela primeira certidão.

Qual é o prazo

A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) estabelece o prazo de 15 dias a contar do nascimento. Esse prazo tem duas ampliações previstas:

  • Sobe para até 3 meses quando o lugar do registro fica a mais de 30 km da residência dos pais;
  • Quando a declaração cabe à mãe, o prazo é acrescido de 45 dias.

Perder o prazo não impede o registro e não deixa a criança sem documento para sempre. O registro feito depois é chamado de registro tardio e continua sendo um direito — só muda o procedimento, como explicado mais abaixo.

Quem pode declarar o nascimento

A lei estabelece uma ordem de quem deve comparecer ao cartório. Na prática, os casos mais comuns são:

  • O pai ou a mãe, juntos ou separadamente;
  • Na falta ou impedimento deles, parente mais próximo maior de idade;
  • Em algumas situações, o administrador do hospital ou o médico que assistiu ao parto.

Se os pais forem casados entre si, qualquer um dos dois pode registrar sozinho e declarar o nome do outro. Se não forem casados, o reconhecimento da paternidade pelo pai geralmente exige a presença dele no cartório — ou, na ausência, existe um procedimento específico de reconhecimento, que a serventia orienta caso a caso.

Documentos: comece pela Declaração de Nascido Vivo

O documento central é a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital ou pela maternidade onde ocorreu o parto. Ela não é a certidão: é o comprovante que o cartório usa para lavrar o registro.

Além da DNV, costumam ser pedidos:

  • Documento de identidade com foto de quem vai declarar;
  • Certidão de casamento dos pais, quando casados;
  • Dados do outro genitor, quando ele não comparece.

A lista exata varia entre cartórios e estados, e partos fora de ambiente hospitalar seguem um rito próprio (normalmente com testemunhas). Por isso vale ligar antes para a serventia onde você pretende registrar e confirmar o que levar — é uma ligação que evita uma viagem perdida.

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Localize o cartório de Registro Civil da sua cidade e ligue para confirmar documentos e horário de atendimento.

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Onde fazer o registro

Há duas possibilidades principais:

  • No cartório da circunscrição onde ocorreu o parto — em muitos hospitais e maternidades existe uma unidade interligada, que permite registrar o bebê e sair com a certidão antes mesmo da alta;
  • No cartório do lugar de residência dos pais.

Se você não sabe qual cartório atende a sua região, o caminho é listar os cartórios da cidade e confirmar por telefone qual deles atende o seu caso.

Registro fora do prazo (registro tardio)

Passado o prazo legal, o registro continua possível a qualquer tempo — inclusive na vida adulta. O que muda é o procedimento: em geral, o cartório pede mais elementos de prova da identidade e do nascimento, como documentos antigos e testemunhas, e o caso pode precisar de manifestação do Ministério Público ou de decisão judicial, dependendo da situação e do estado.

Não existe um roteiro único nacional para isso. O cartório de Registro Civil é o lugar certo para começar: ele avalia o caso concreto e informa o caminho.

O nome da criança

O nome é escolhido pelos pais no momento do registro. O oficial do cartório pode recusar prenomes que exponham a pessoa ao ridículo — é uma previsão da própria Lei de Registros Públicos. Havendo recusa e insistência dos pais, a questão é submetida ao juiz competente.

Mudanças posteriores no nome são possíveis, mas seguem regras próprias de averbação e retificação, tratadas em outros guias.

Perguntas frequentes

O registro de nascimento é gratuito?

Sim. O ato do registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos para todos, por força da Lei nº 9.534/1997. Segundas vias costumam ser pagas, com isenção para pessoas reconhecidamente pobres.

Perdi o prazo de 15 dias. E agora?

O registro continua sendo um direito e pode ser feito depois — é o chamado registro tardio. O procedimento é mais exigente em provas, então procure o cartório de Registro Civil para saber o que apresentar no seu caso.

Posso registrar em uma cidade diferente da do parto?

Em regra, sim: o registro pode ser feito no cartório do lugar do parto ou no da residência dos pais. Confirme com a serventia, porque isso afeta onde o registro ficará arquivado no futuro.

O pai precisa estar presente?

Se os pais forem casados entre si, um deles pode registrar sozinho e declarar o outro. Se não forem casados, o reconhecimento da paternidade normalmente exige a presença do pai — ou um procedimento específico conduzido pelo cartório.

A Declaração de Nascido Vivo é a certidão?

Não. A DNV é emitida pelo hospital e serve de base para o registro. A certidão de nascimento é o documento emitido pelo cartório depois que o registro é lavrado.

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